O Ministério Público de Contas pediu a condenação do Ex-prefeito de São José dos Quatro Marcos, Carlos Bianchi (PSD), e da empresa JS Construtora e Locadora Ltda., à restituição de R$ R$ 377,5 mil ao erário, em razão do possível superfaturamento de um contrato, cujo objeto era a execução de serviços de obra em micro revestimento asfáltico no total de 150 mil m². Contudo, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Domingos Neto, em decisão singular, determinou a conversão da representação de natureza interna em Tomada de Contas.
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O parecer do MPC, assinado pelo procurador de contas Getúlio Velasco Moreira Filho, também pediu a aplicação de multa de até 100% sobre o valor do dano, limitada a 1 mil vezes a UPF-MT, que hoje é no valor de R$ 129,74 cada, o que daria R$ 129,7 mil.
A representação foi feita pela secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex) do TCE, que elaborou um relatório técnico preliminar, apontando a existência de três irregularidades de natureza grave na execução do contrato.
A primeira delas, cuja responsabilidade é atribuída ao prefeito, foi o pagamento de despesas referente a bens e serviços em valores superiores ao praticado no mercado e/ou superiores ao contratado. Também foi apontada “omissão do dever de zelo pelo erário”, bem como “inobservância do princípio constitucional da economicidade”.
A segunda irregularidade, imputada ao chefe de departamento de obras Reginaldo S. Fernandes, foi a realização de processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado, bem como o fato de ter se baseado em orçamento que apresentava valores superiores ao previsto em tabela referencial, sem a devida justificativa, em descordo com o princípio da economicidade.
A terceira irregularidade foi referente à despesa, não contemplada em classificação específica na Resolução Normativa do TCE-MT nº 17/2010, além do “recebimento irregular de pagamento em razão decorrente superfaturamento por preço”. Essa é atribuída à JS Construtora e Locadora Ltda, empresa contratada.
Os citados apresentaram defesa, mas a Secex, em análise dos argumentos e documentos encaminhados pelos possíveis responsáveis, manteve todas as irregularidades inicialmente apontadas no relatório técnico preliminar.
Ao analisar o caso, Domingos Neto observou que a equipe técnica constatou que foi pago o valor de R$ 2,20 por m² de mão de obra em microrrevestimento asfáltico, valor 1.122% superior ao valor referencial disposto tabela referencial SICRO2 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes referente ao mês de janeiro de 2015, que é de R$ 0,18 por m², o que teria gerado um superfaturamento no valor de R$ 377,5 mil.
“Diante das conclusões uníssonas da Equipe Técnica e Ministerial, de que ocorreu dano ao erário, à luz do que dispõe o inciso II, do artigo 71 da Constituição Federal, entendo pertinente determinar a conversão da presente Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas, nos termos do artigo 230 c/c §2º do artigo 155 do Regimento Interno TCE/MT”.
Por fim, por se tratar de decisão irrecorrível, após a publicação, “determino a remessa dos autos à SECEX de Obras e Serviços de Engenharia e ao MPC, subsequentemente, para emissão de seus respectivos juízos opinativos acerca do mérito da presente Tomada de Contas”.
Outro lado
Procurado pelo RD News o prefeito do município não foi localizado. A empresa também foi contatada, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.